Projetos Inter-Meios

Ferramenta Estratégica de Credibilidade Inquestionável.

 
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REGULAMENTOS

Antes de dar início á participação da empresa no Projeto Inter-Meios é muito importante que o regulamento da mídia em questão seja lido com bastante atenção para que não haja dúvidas, nem erros no momento do reporte dos números.

Profissionais da PricewaterhouseCoopers visitam, mensalmente, de cinco a seis empresas para verificarem se os faturamentos estão sendo enviados de acordo, garantindo sempre a confiabilidade dos relatórios apresentados.

Para maiores informações favor ligar para (0XX11)3769-1504.


Jornal

  • 1. O faturamento informado deverá ser o valor bruto negociado exibido, ou seja, deve ser considerado o valor efetivamente pago pelo anunciante, incluindo a comissão das agências e excluindo o desconto dado nas negociações.

    2. Reiteramos que o faturamento informado deverá considerar o período de entrega/veiculação da mensagem especificada na PI ou na ordem de inserção do veículo, assinada pela agência responsável ou pelo cliente, e não o período de pagamento ou  faturamento.

    3. As informações devem ser repassadas ao Projeto Inter-Meios, diferenciando receitas via agência e receitas diretas, especificando-se também os estados, base valor exibido. Especificamente no meio jornal, é necessário informar também os valores de coluna larga e classificados.

    4. As "houses" e os agenciadores autônomos devem ser considerados como agências.

    5. No caso das permutas devem incluir apenas as faturadas, desconsiderando a informal (espaço/tempo).

    6. No caso de projetos de cross media (venda de publicidade simultaneamente em vários meios) só deve ser informado o faturamento referente à exibição em Jornal refletido em contrato, PI, ordem de inserção, devidamente definido e faturado. O mesmo procedimento deve ser adotado por todos os meios envolvidos de modo a se evitar duplicidade na informação.

    7. A mídia interna não deve ser considerada.

    8. Não devem ser incluídos na informação os valores referentes as vendas realizadas fora do território nacional, cujos montantes não são repassados para o Brasil.

    9. As informações deverão ser enviadas até o dia 15 de cada mês com os valores referentes ao bruto negociado exibido veiculado no mês anterior.

    PS: Se houver algum erro nas informações reportadas, pode ser feita a retificação, dentro do mesmo mês. Basta solicitar e justificar a alteração de faturamento no menu principal.

  • Regulamento em PDF Imprimir
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