1. O faturamento informado deverá ser o valor bruto negociado exibido, ou seja, deve ser considerado o valor efetivamente pago pelo anunciante, incluindo a comissão das agências e excluindo o desconto dado nas negociações.
2. Reiteramos que o faturamento informado deverá considerar o período de entrega/veiculação da mensagem especificada na PI ou na ordem de inserção do veículo, assinada pela agência responsável ou pelo cliente, e não o período de pagamento ou faturamento.
3. As informações devem ser repassadas ao Projeto Inter-Meios, diferenciando receitas via agência e receitas diretas, especificando-se também os estados, base valor exibido. Especificamente no meio jornal, é necessário informar também os valores de coluna larga e classificados.
4. As "houses" e os agenciadores autônomos devem ser considerados como agências.
5. No caso das permutas devem incluir apenas as faturadas, desconsiderando a informal (espaço/tempo).
6. No caso de projetos de cross media (venda de publicidade simultaneamente em vários meios) só deve ser informado o faturamento referente à exibição em Jornal refletido em contrato, PI, ordem de inserção, devidamente definido e faturado. O mesmo procedimento deve ser adotado por todos os meios envolvidos de modo a se evitar duplicidade na informação.
7. A mídia interna não deve ser considerada.
8. Não devem ser incluídos na informação os valores referentes as vendas realizadas fora do território nacional, cujos montantes não são repassados para o Brasil.
9. As informações deverão ser enviadas até o dia 15 de cada mês com os valores referentes ao bruto negociado exibido veiculado no mês anterior.
PS: Se houver algum erro nas informações reportadas, pode ser feita a retificação, dentro do mesmo mês. Basta solicitar e justificar a alteração de faturamento no menu principal.