Projetos Inter-Meios

Ferramenta Estratégica de Credibilidade Inquestionável.

 
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REGULAMENTOS

Antes de dar início á participação da empresa no Projeto Inter-Meios é muito importante que o regulamento da mídia em questão seja lido com bastante atenção para que não haja dúvidas, nem erros no momento do reporte dos números.

Profissionais da PricewaterhouseCoopers visitam, mensalmente, de cinco a seis empresas para verificarem se os faturamentos estão sendo enviados de acordo, garantindo sempre a confiabilidade dos relatórios apresentados.

Para maiores informações favor ligar para (0XX11)3769-1504.


Internet

  • Definição

    Publicidade on-line é qualquer exposição de marca ou mensagem destinada a promover um produto ou serviço, que seja veiculada em domínio web, nacionais, pertencentes aos veículos participantes do projeto Inter-Meios. A publicidade online pode ser definida de duas formas “display” e “não-display”. A caracterização da publicidade se dá através de documentos como Pedido de Inserção (PI) ou similar, devidamente assinados pelo anunciante ou pelo agenciador.

    Regras de Receita

  • -O faturamento informado deverá ser o valor bruto negociado, ou seja, deve ser considerado o valor emitido na fatura ou PI refletindo o que foi efetivamente pago pelo anunciante, isto é, incluindo a comissão da agência e o valor bruto negociado, não o valor da tabela de preços do espaço/tempo veiculados. Os valores devem ser consistentes com o que as impressões efetivamente servidas / expostas durante o período;
  • -A contabilização é feita com base no período de entrega/veiculação da mensagem especificada na PI ou na ordem de inserção do veículo, assinada pela agência responsável ou pelo cliente;
  • -As informações devem ser repassadas ao projeto Inter-Meios, diferenciando receitas via agência e receitas diretas, assim como permutas, desde que sejam faturadas
  • -As receitas devem estar especificados pelos estados de origem;
  • -As “houses” e os agenciadores autônomos devem ser considerados como agências;
  • -A mídia interna não deve ser considerada (calhaus);
  • -Todo os demais, independentemente da forma de negociação, mas considerados “display”, entram no bolo publicitário, dentro das categorias existentes do Projeto Inter-meios;
  • -No caso de projetos de licenciamento deve ser considerada apenas a porção do acordo referente a publicidade online paga pelo licenciado, excluindo-se veiculações efetuadas pelo próprio veículo e royalties pagos pelo licenciamento da marca;
  • -No caso de projetos especiais não devem ser considerados custos de desenvolvimento de sites, hotsites, promoções, produção ou quaisquer outras atividades excluindo-se a veiculação de publicidade online no próprio veículo;
  • -No caso de projetos de cross-media (venda de publicidade online associada a venda de outros meios) o faturamento informado deve estar refletido no contrato, PI, ordem de inserção, devidamente definido e faturado como publicidade online;
  • -Valores referentes a investimentos da indústria de Telecomunicações deverão ser informados juntamente com os demais clientes de publicidade.
  • -No caso de e-commerce deve ser considerado apenas o faturamento advindo da publicidade online referentes à loja / produto / serviço, desconsiderando-se comissão sobre transação ou comissão de vendas, fees de hosting e manutenção;

    -No caso de mídia “não-display” e advindos de PI ou IO (insertion order), como: links patrocinados (origem de destino); isto é, através dos veículos parceiros ou rede, performance, busca e buscadores (origem); isto é, através dos próprios veículos de busca como BuscaPé, devem ser considerados e somados juntamente à nova categoria, denominada OUTROS, mas como parte do bolo publicitário.


    FAQ (dúvidas mais freqüentes):

  • A) Venda via agência: venda via agência é tudo o que é faturado e emitido através de PIs ou IOs, ou seja, os 80% (veículos) com os 20% (agências) inclusos, ou seja, os 100% brutos negociados;
  • B) Venda direta: diretamente para o anunciante que não tem agência, com PI ou fatura equivalente;
  • C) Permuta: tudo o que tiver Nota Fiscal, não contam calhaus;
  • D) No caso de mídia “não-display” não estará aberto o que é permuta, venda direta ou via agência, mas sim somados dentro deste único item;
  • E) Se for um banner, mas na PI sai como venda de clicks será contabilizada como display; pois o que rege é o formato e não a forma de negociação;
  • F) O que é o “não-display”? 1. Links Patrocinados: Sistema onde os anunciantes pagam para estar presente nas páginas de resultado dos Mecanismos de Busca através de anúncios de texto, que são ativados a partir de uma palavra-chave selecionada. O pagamento é feito por clique nos anúncios e os preços são definidos em um sistema de leilão, cujos lances influenciam diretamente o posicionamento do anúncio de texto na página. Será contabilizada também a receita de comparadores de preços;

    2. Publicidade Contextual: Algumas redes de publicidade (inclusive em Mecanismos de Busca) expandiram a distribuição de seu inventário para incluir Publicidade Contextual. As campanhas, nesse caso, são exibidas de acordo com o conteúdo da página dos sites parceiros;

    3. Buscadores: ou comparadores de preços;

    4. Performance (receita originada através de C.P.M. ou clicks, assim como qualquer outra forma atrelada à venda de display).

    PS: Se houver algum erro nas informações reportadas, pode ser feita a retificação, dentro do mesmo mês. Basta solicitar e justificar a alteração de faturamento no menu principal.

  • Regulamento em PDF Imprimir
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